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CRIAÇÃO DA DIOCESE DE BLUMENAU
No ano de 1994, nas reuniões do
episcopado catarinense em Treze Tílias (maio) e
Lages (dezembro), ficou decidida a criação da Diocese
de Blumenau:
"nós, Bispos da Província Eclesiástica
de Florianópolis, Regional Sul IV da CNBB, julgamos
ser necessária a criação da futura Diocese de
Blumenau, considerando as razões e necessidades
espirituais, eclesiais e pastorais da Igreja em terras
catarinenses e o bem maior do nosso povo".
Dom Orlando, em 17 de fevereiro de
1995, enviou correspondência a Dom Eusébio Oscar
Scheid, Arcebispo Metropolitano de Florianópolis,
ressaltando que, "num passado não muito distante, Dom
Gregório, Dom Afonso e Dom Tito fizeram levantamento
de dados a este mesmo respeito. Os resultdos devem
constar nos arquivos destas cúrias". Os bispos, então,
solicitaram os nomes das Paróquias da Arquidiocese
que, segundo o parecer do Arcebispo, deveriam
pertencer à nova Diocese. Expuseram sua intenção de
levar o processo a Roma por ocasião da visita "adlimina" dos bispos catarinenses. Terminaram o mesmo
documento, afirmando que "é óbvio e mais do que justo
Brusque ficar pertencendo a Florianópolis e não ser
anexada a Blumenau".
A Dom Tito Buss, Bispo de Rio do Sul, solicita,
igualmente, o Bispo de Joinville, os nomes das
Paróquias que deveriam pertencer à futura Diocese de
Blumenau, em correspondência também datada de
17 de
fevereiro de l995. Dom Tito, em carta de 5 de março,
responde dizendo: "Parece que não há dúvida que é
pastoralmente aconselhável criar uma nova Diocese com
sede em Blumenau" e que os municípios de Benedito Novo
e Doutor Pedrinho (Paróquias de São Roque e Santa
Maria) poderiam ser incluídos na Diocese a ser criada
"exatamente por causa da situação geográfica". Em 31
de agosto de 1995, a resposta de Dom Eusébio, cedendo
cinco municípios com as respectivas Paróquias de Penha
(Nossa Senhora da Penha), Piçarras (Nossa Senhora da
Paz), Navegantes (Nossa Senhora dos Navegantes),
Ilhota (São Pio X) e Luís Alves (São Vicente de
Paulo).
No dia 9 de agosto, os padres da
Comarca de Blumenau, reunidos na Paróquia Santa
Terezinha, manifestaram por escrito seu apoio à
criação da Diocese, região pertencente a Joinville e
constituída dos municípios de Blumenau: Paróquias de
São Paulo Apóstolo, Nossa Senhora Aparecida (Itoupava
Norte), Nossa Senhora da Glória (Garcia), Santa Isabel
(Progresso), Imaculada Conceição (Vila Nova), Cristo
Rei (Velha), Santo António (Garcia), São Francisco de
Assis (Fortaleza) e Santa Terezinha (Escola Agrícola);
Gaspar (São Pedro Apóstolo); Pomerode (São Ludgero),
Indaial (Santa Inês); Rio dos Cedros (Imaculada
Conceição); Timbó (Santa Terezinha).
Dom Frei Carlos Schmitt e mais 18
padres assinaram a petição.

Uma comissão, eleita pêlos presbíteros
da Diocese de Joinville e aprovada por Dom Orlando,
esteve à frente dos trabalhos de elaboração do
"Projeto de Desmembramento da Diocese de Joinville e a
Criação da Nova Diocese", composta dos monsenhores
Helmuth Berkembrock e Irineu Lückmann e do Pe. Antônio
Francisco Bohn. Esta comissão contou com a colaboração
de entidades públicas, Arquivo Histórico, Cúrias
Diocesanas de Joinville, Florianópolis e Rio do Sul e
de rodos os presbíteros da futura Diocese. Uma
primeira reunião aconteceu na residência de Dom
Orlando, em Joinville, já no final do ano de l 994,
para dar os primeiros encaminhamentos. Reuniu-se,
periodicamente, a comissão, a partir do mês de outubro
de 1995, coletando dados, revisando informações,
visitando as Paróquias, para chegar a uma proposta
definitiva.
Em 16 de novembro, aconteceu a reunião
da comissão com os Freis Caetano Ferrari e Augusto
Koenig, representantes da Província Franciscana da
Imaculada Conceição do Brasil. Em 27 de dezembro, foi
dado total apoio para a criação da Diocese, através de
correspondência assinada por Frei Salésio Hillesheim,
secretário geral da Província. O Definitório:
"deixa claro que apoia integralmente a
ideia de que a atual Matriz São Paulo Apóstolo possa
ser a igreja mais apropriada para
a instalação da
Catedral, deixando-a totalmente à disposição da
Diocese".
A comissão trabalhou até setembro de 1996, terminando
o "Relatório para a Criação da Futura Diocese de
Blumenau", contendo 98 páginas. O pedido final,
assinado em 30 de
setembro por Dom Orlando Brandes,
salienta "as razões pastorais e o bem da Igreja
Local", é endereçado ao Papa João Paulo II e foi
entregue em Brasília, ao Núncio Apostólico, Dom Álfio
Rapisarda. Como motivos principais foram apresentados
os seguintes: 1) a região possui características
próprias: culturais, geográficas e religiosas; 2) nos
últimos 10 anos, verifica-se um crescimento
populacional vertiginoso e uma forte migração do campo
para a cidade, destacadamente, um movimento migratório
proveniente do Oeste Catarinense e Paranaense; 3) a
cidade de Blumenau é conhecida como a capital do Médio
Vale do Itajaí; 4) pelas características geográficas
homogêneas e pela facilidade de comunicação viária,
meios de comunicação social; 5) praticidade pastoral e
um melhor atendimento religioso; 6) as diferenças
culturais entre Joinville e Blumenau; 7) a existência
de verdadeiros "celeiros vocacionais", onde a presença
de um Bispo possibilitaria um crescimento maior de
vocações e o cuidado mais intenso na formação do
clero; 8) um contato maior do Bispo com as comunidades
e um maior entrosamento pastoral; 9) elementos que
proporcionam uma pastoral de conjunto, melhor
atendimento das necessidades espirituais do povo e uma
melhor organização eclesial (9).
Como resultado da solicitação, foi
criada a Diocese no dia 19 de abril de 2000, pela
Constituição Apostólica "Venerabiles fratres", do Papa
João Paulo II, com território desmembrado da
Arquidiocese de Florianópolis e das Dioceses de
Joinville e de Rio do Sul. Esta última, foi criada em
23 de novembro de 1968 pela Bula "Quam maxime", do
Papa Paulo VI.
CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA "VENERABILES
FRATRES"
A Diocese de Blumenau foi criada pela
Constituição "Venerabiles fratres", do Papa João Paulo
II, no dia 19 de abril de 2000, que diz:
"João Paulo, Bispo, Servo dos Servos de
Deus, para a memória do acontecimento. Os Veneráveis
Irmãos Orlando Brandes, Bispo de Joinville, Tito Buss,
Bispo de Rio do Sul, Eusébio Oscar Scheid, Arcebispo
Metropolita de Florianópolis, ouvida a Conferência dos
Bispos do Brasil, antes pediram desta Sé Apostólica
que, separadas algumas circunscrições de seus
territórios eclesiásticos, fosse fundada uma nova
Diocese para atender melhor ao bem espiritual dos
cristãos que aí moram. Nós, com prévio voto favorável
do Irmão Álfio Rapisarda, Arcebispo Titular de Canne e
Núncio Apostólico na mesma Nação, por Decreto da
Congregação dos Bispos, julgamos dever-se conceder o
postulado acima. Portanto, pela Nossa Suprema
Autoridade, determinamos e mandamos o que se segue.
Separamos um a um: da Diocese deJoinville, conforme é
delimitado atualmente pela lei civil, o território
integral dos municípios: Blumenau, Gaspar, Indaial
Pomerode, Rio dos Cedros e Timbó; da
Diocese de Rio do Sul, o território integral dos
municípios: Benedito Novo e Doutor Pedrinho; da
Arquidiocese de Florianópolis, o território integral
dos municípios: Ilhota, Luís Alves, Navegantes, Penha
e Piçarras; e, assim, ajuntados os territórios,
constituímos a nova Diocese Florumpratense, chamada em
língua pátria, Blumenau, que é limitada pelos mesmos
limites dos municípios enunciados, como acima,
conforme aparecem na lei civil, agora são
determinados. Assim, colocamos a sede fundada na
cidade de Blumenau e aí situado o templo paroquial
dedicado a Deus em honra do Apóstolo São Paulo, o
elevamos ao grau e dignidade de igreja Catedral,
ordenando que nele, conforme a norma do direito, se
institua o Capítulo dos Cônegos. Além disso, fazemos a
Diocese Florumpratense sufragânea da sede
Metropolitana de Florianópolis e seu Bispo e
submetemos temporariamente à jurisdição metropolítica
do Arcebispo de Florianópolis. O restante seja regido
conforme as leis canônicas. Estas coisas que
determinamos sejam executadas, confiamos ao mencionado
Núncio Apostólico, ou, na ausência dele, àquele que
gere os negócios da Santa Sé no Brasil, a eles
conferindo as necessárias e oportunas faculdades
também de subdelegar, para efeito de que se trata, ou
qualquer homem constituído na dignidade eclesiástica,
imposto o ônus
de remeter à Congregação para os Bispos o
exemplar autêntico do ato da execução realizada, o
quanto antes. Queremos, não obstante qualquer coisa em
contrário, que esta Nossa Constituição seja ratificada
agora e para a posteridade. Dado em Roma, junto a São
Pedro, no dia 19 de abril, ano do Grande Jubileu do
segundo milênio, vigésimo segundo do Nosso
Pontificado. Ângelo, Cardeal Sodano, Secretário de
Estado"
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